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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2968396

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-05

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA.

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
MIGUEL MARQUES VIEIRAOAB/RS 058249

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas em razão do não conhecimento por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (ausência de afronta legal e Súmula 7/STJ).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; a agravante não rebateu especificamente a aplicação da Súmula 7 e a ausência de violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2968396 - SP (2025/0225427-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos da lide ou no tipo de tratamento médico discutido.

Caso ID: 202502254273PDFs: REsp_202502254273_DM_1.pdf