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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2970101 / BA (2025/0225280-0)

Agravante Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a sucessora de uma empresa de internações domiciliares (Home Care).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-08

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. - SUCESSORA DE MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA

agravantenao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

JOANA D ARC PALMEIRA DA SILVA - SUCESSÃO

agravadobeneficiario

CARLOS ALBERTO LAGO GUIMARAES

agravadonao_informado

Advogados

PAULO ROBERTO VIGNAOAB/SP 173477
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
CARLOS ALBERTO LAGO GUIMARAESOAB/BA 032902

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Internação domiciliar
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência que possivelmente obstou o agravo em recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno para um relator sorteado, uma vez que não houve juízo de retratação pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação da decisão agravada pela Presidência, o que impõe a distribuição nos termos do Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2970101 - BA (2025/0225280-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. - SUCESSORA DE MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA

Observações

A decisão é estritamente processual e ordinatória, tratando da distribuição do Agravo Interno após decisão da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade do recurso especial nesta fase.

Caso ID: 202502252800PDFs: REsp_202502252800_DM_1.pdf