AgInt no AREsp 2970101 / BA (2025/0225280-0)
Agravante Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e a sucessora de uma empresa de internações domiciliares (Home Care).
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. - SUCESSORA DE MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOANA D ARC PALMEIRA DA SILVA - SUCESSÃO
CARLOS ALBERTO LAGO GUIMARAES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Internação domiciliar
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência que possivelmente obstou o agravo em recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno para um relator sorteado, uma vez que não houve juízo de retratação pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação da decisão agravada pela Presidência, o que impõe a distribuição nos termos do Regimento Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2970101 - BA (2025/0225280-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : USS SOLUCOES GERENCIADAS S.A. - SUCESSORA DE MED-LAR INTERNACOES DOMICILIARES LTDA”
Observações
A decisão é estritamente processual e ordinatória, tratando da distribuição do Agravo Interno após decisão da Presidência do STJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade do recurso especial nesta fase.
