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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2967596 / PE (2025/0224715-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-08Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-08

Determinação de distribuição do agravo interno em virtude da ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ZELIA MARIA FERRAZ JUSTINO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2967596 - PE (2025/0224715-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente administrativa/processual de expediente, ordenando a distribuição do feito após a interposição de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde nesta decisão específica.

Caso ID: 202502247156PDFs: REsp_202502247156_DM_1.pdf