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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2967596 / PE (2025/0224715-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-08Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-08
Determinação de distribuição do agravo interno em virtude da ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
ZELIA MARIA FERRAZ JUSTINO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual de não retratação e determinação de distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2967596 - PE (2025/0224715-6)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente administrativa/processual de expediente, ordenando a distribuição do feito após a interposição de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência. Não há discussão sobre o mérito do plano de saúde nesta decisão específica.
Caso ID: 202502247156PDFs: REsp_202502247156_DM_1.pdf
