Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973887 - SP (2025/0224703-1)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi04/10/2025TJSP - SP3 decisões

Classificação: A disputa envolve a obrigação de operadora de plano de saúde de custear ou reembolsar despesas fora da rede credenciada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/07/2025

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.

#2peticao16/09/2025

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.

#3merito04/10/2025

Decisão anterior tornada sem efeito; processo devolvido à origem para suspensão (Tema 1.375 STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

LUCAS SANCHES CLEMENTE

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ÉDILA VALÉRIA CARDOSO DOS SANTOSOAB/MS 022998
SILVANA ALVES SCARANCEOAB/SP 157511
HÉLEN TRINTA CORCCI TINTOOAB/SP 333029
CAROLINA ZANDONÁ GOMESOAB/SP 473562

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas fora da rede credenciada em casos de urgência/emergência ou insuficiência de rede.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Rediscussão do reembolso integral ou parcial de despesas fora da rede credenciada.
Teses do Recorrente
A operadora alega ausência de dever de reembolso integral fora da rede credenciada.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 182/STJ

A decisão de 24/07/2025 aplicou a analogia da Súmula 182 por falta de impugnação específica, mas essa decisão foi tornada sem efeito posteriormente.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O processo foi suspenso para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.375 do STJ.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.375, gerando a nulidade da decisão anterior e devolução à origem para suspensão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973887 - SP (2025/0224703-1)

Precedentes QualificadosPág. 3

As questões de direito foram afetadas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.375)

Resultado FinalPág. 3

TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 242-243 (e-STJ), e JULGO PREJUDICADO o agravo interno... e DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de segundo grau

Observações

A decisão final da Ministra Nancy Andrighi anulou a decisão de inadmissibilidade proferida anteriormente pela Presidência, pois a matéria de fundo (reembolso fora da rede) está sob rito de repetitivos.

Caso ID: 202502247031PDFs: 202502247031_001_03.pdf, 202502247031_001_05.pdf, REsp_202502247031_DM_1.pdf