AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973887 - SP (2025/0224703-1)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A disputa envolve a obrigação de operadora de plano de saúde de custear ou reembolsar despesas fora da rede credenciada.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão.
Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão pela Presidência.
Decisão anterior tornada sem efeito; processo devolvido à origem para suspensão (Tema 1.375 STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
LUCAS SANCHES CLEMENTE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas fora da rede credenciada em casos de urgência/emergência ou insuficiência de rede.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão do reembolso integral ou parcial de despesas fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega ausência de dever de reembolso integral fora da rede credenciada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A decisão de 24/07/2025 aplicou a analogia da Súmula 182 por falta de impugnação específica, mas essa decisão foi tornada sem efeito posteriormente.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo foi suspenso para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.375 do STJ.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.375, gerando a nulidade da decisão anterior e devolução à origem para suspensão.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2973887 - SP (2025/0224703-1)”
“As questões de direito foram afetadas para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.375)”
“TORNO SEM EFEITO a decisão de fls. 242-243 (e-STJ), e JULGO PREJUDICADO o agravo interno... e DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de segundo grau”
Observações
A decisão final da Ministra Nancy Andrighi anulou a decisão de inadmissibilidade proferida anteriormente pela Presidência, pois a matéria de fundo (reembolso fora da rede) está sob rito de repetitivos.
