AREsp 2967470 - PE (2025/0224519-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica em caráter de urgência e abusividade de exclusão contratual por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (incidência da Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
EDUARDO MORAES GUERRA DE CASTRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- internação psiquiátrica em caráter de urgência
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Condenação da operadora em danos morais e majoração dos honorários advocatícios considerando o valor do tratamento.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recusa de cobertura gerou perigo de vida e dano moral in re ipsa; defende que os honorários sucumbenciais devem ser calculados sobre o valor do tratamento e o dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 85, § 2º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática para verificar dano moral e proporção de decaimento de sucumbência.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise das pretensões de dano moral e redimensionamento de honorários esbarrou no óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2967470 - PE (2025/0224519-7)”
“É abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui a cobertura de tratamento psiquiátrico em situações de urgência ou emergência, sendo obrigatória a cobertura independentemente de período de carência.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
Apesar de a vitória parcial na origem ser do beneficiário quanto à cobertura, o recurso ao STJ foi interposto pelo beneficiário e foi negado, resultando em manutenção do acórdão de segundo grau que não concedeu danos morais.
