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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2967470 - PE (2025/0224519-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-09-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de internação psiquiátrica em caráter de urgência e abusividade de exclusão contratual por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-18

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência da Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

EDUARDO MORAES GUERRA DE CASTRO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO YGOR VILAS BOAS DE VASCONCELOSOAB/PE 050811
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
internação psiquiátrica em caráter de urgência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora em danos morais e majoração dos honorários advocatícios considerando o valor do tratamento.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa de cobertura gerou perigo de vida e dano moral in re ipsa; defende que os honorários sucumbenciais devem ser calculados sobre o valor do tratamento e o dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil, art. 85, § 2º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar dano moral e proporção de decaimento de sucumbência.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise das pretensões de dano moral e redimensionamento de honorários esbarrou no óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2967470 - PE (2025/0224519-7)

SubtemaPág. 2

É abusiva a cláusula de plano de saúde que exclui a cobertura de tratamento psiquiátrico em situações de urgência ou emergência, sendo obrigatória a cobertura independentemente de período de carência.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

Apesar de a vitória parcial na origem ser do beneficiário quanto à cobertura, o recurso ao STJ foi interposto pelo beneficiário e foi negado, resultando em manutenção do acórdão de segundo grau que não concedeu danos morais.

Caso ID: 202502245197PDFs: REsp_202502245197_DM_1.pdf