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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2219944

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN24/07/2025- - SP1 decisão

Classificação: A recorrida é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado24/07/2025

Determinação de distribuição do processo para um relator.

Partes do Processo

HEBE APPARECIDA DO VAL DE CASTRO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOSOAB/SP 289003
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃOOAB/SP 236093
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2219944 - SP (2025/0223863-8)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão é estritamente administrativa, tratando apenas da regularidade formal e da necessidade de distribuição do feito a um Ministro Relator, sem analisar o mérito ou a admissibilidade recursal.

Caso ID: 202502238638PDFs: REsp_202502238638_DM_1.pdf