Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2219944
RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN24/07/2025- - SP1 decisão
Classificação: A recorrida é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1nao_informado24/07/2025
Determinação de distribuição do processo para um relator.
Partes do Processo
HEBE APPARECIDA DO VAL DE CASTRO
RECORRENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRIDOoperadora
Advogados
LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOSOAB/SP 289003
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃOOAB/SP 236093
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa de distribuição do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2219944 - SP (2025/0223863-8)”
Resultado FinalPág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência”
Observações
A decisão é estritamente administrativa, tratando apenas da regularidade formal e da necessidade de distribuição do feito a um Ministro Relator, sem analisar o mérito ou a admissibilidade recursal.
Caso ID: 202502238638PDFs: REsp_202502238638_DM_1.pdf
