REsp 2219941 - SP (2025/0223760-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer, revisão contratual de reajustes e danos morais em face de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA MARIA DOS ANJOS PIMENTEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste financeiro e por sinistralidade; reativação do plano
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para permitir reajustes contratuais e afastar condenação.
- Teses do Recorrente
- Liberdade de contratar; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; interferência judicial indevida na competência regulatória da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.961/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial (não indicação de dispositivo violado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.742.361/SPAgInt no REsp 1.885.318/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2219941 - SP (2025/0223760-4)”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 421 do CC, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.961/2000, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“condenar a recorrente no pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 823) para 18%, observada eventual concessão de justiça gratuita.”
Observações
A decisão monocrática única analisada encerra o recurso especial na instância sem analisar o mérito das cláusulas de reajuste devido a óbices processuais.
