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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2219941 - SP (2025/0223760-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-08-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer, revisão contratual de reajustes e danos morais em face de operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-08

Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

ANA MARIA DOS ANJOS PIMENTEL

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste financeiro e por sinistralidade; reativação do plano
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para permitir reajustes contratuais e afastar condenação.
Teses do Recorrente
Liberdade de contratar; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; interferência judicial indevida na competência regulatória da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC, Art. 20 da LINDB, Art. 4º da Lei 9.961/2000

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos indicados como violados.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio jurisprudencial (não indicação de dispositivo violado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.742.361/SPAgInt no REsp 1.885.318/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância dos requisitos de admissibilidade por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2219941 - SP (2025/0223760-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 421 do CC, 20 da LINDB e 4º da Lei 9.961/2000, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Dano MoralPág. 2

condenar a recorrente no pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 823) para 18%, observada eventual concessão de justiça gratuita.

Observações

A decisão monocrática única analisada encerra o recurso especial na instância sem analisar o mérito das cláusulas de reajuste devido a óbices processuais.

Caso ID: 202502237604PDFs: REsp_202502237604_DM_1.pdf