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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2966729 / SP (2025/0222916-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-10-03- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-03

Determinação de distribuição do agravo interno (não retratação).

Partes do Processo

MANOEL EDUARDO MEDEIROS CABRAL

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MARIA TERESA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 215055
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnação de decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, acarretando a distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2966729 - SP (2025/0222916-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual (administrativa/ordinatória) referente ao trâmite interno do agravo regimental/interno contra decisão da presidência do STJ.

Caso ID: 202502229160PDFs: REsp_202502229160_DM_1.pdf