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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2966729 / SP (2025/0222916-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-10-03- - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-03
Determinação de distribuição do agravo interno (não retratação).
Partes do Processo
MANOEL EDUARDO MEDEIROS CABRAL
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
MARIA TERESA FERREIRA DA SILVAOAB/SP 215055
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnação de decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, acarretando a distribuição do agravo interno para um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2966729 - SP (2025/0222916-0)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual (administrativa/ordinatória) referente ao trâmite interno do agravo regimental/interno contra decisão da presidência do STJ.
Caso ID: 202502229160PDFs: REsp_202502229160_DM_1.pdf
