REsp 2219504
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América), espólio de beneficiária e hospital (Sírio Libanês), tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SIOMARA FREITAS GOMES - ESPÓLIO
ROBERTA GOMES DO AMARAL
SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem (BA).
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260 /RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407 /SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal devido à falta de indicação dos dispositivos federais supostamente violados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2219504 - BA (2025/0221101-7)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O conteúdo de mérito do processo original não foi explicitado na decisão.
