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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2972541

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2025-10-20TJMG - MG1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de homologação de acordo.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/10/2025

Homologado o acordo e julgado prejudicado o recurso por perda de objeto.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVANTEoperadora

GUILHERME VILLELA SARAIVA

AGRAVADObeneficiario

MONICA MENDES SARAIVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRAOAB/MG 073307
ANDRE LUIZ LIMA SOARESOAB/MG 101332
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/MG 056783
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
CARLOS ROGÉRIO VIEIRAOAB/MG 043333

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Homologação de acordo celebrado entre as partes após a interposição de agravo interno no agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação judicial para encerramento do feito.
Dispositivos Invocados
Art. 487, III, b, do CPC, Art. 34, IX, do RI STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado em razão da transação efetuada pelas partes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo, o que gera a perda superveniente do objeto recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2972541 - MG (2025/0220812-0)

Resultado FinalPág. 1

HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 646 -648, em conformidade com o art. 34, IX, do RI STJ, e JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

noticiar a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a sua homologação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC

Observações

A decisão é estritamente homologatória de acordo entre Sul América e os beneficiários, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento que originou a lide original.

Caso ID: 202502208120PDFs: REsp_202502208120_DM_1.pdf