AREsp 2972541
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., empresa que atua no ramo de saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de homologação de acordo.
Decisões Monocráticas
Homologado o acordo e julgado prejudicado o recurso por perda de objeto.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
GUILHERME VILLELA SARAIVA
MONICA MENDES SARAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Homologação de acordo celebrado entre as partes após a interposição de agravo interno no agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação judicial para encerramento do feito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 487, III, b, do CPC, Art. 34, IX, do RI STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado em razão da transação efetuada pelas partes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo, o que gera a perda superveniente do objeto recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2972541 - MG (2025/0220812-0)”
“HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, às fls. 646 -648, em conformidade com o art. 34, IX, do RI STJ, e JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.”
“noticiar a celebração de acordo, consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a sua homologação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC”
Observações
A decisão é estritamente homologatória de acordo entre Sul América e os beneficiários, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento que originou a lide original.
