AgInt no AREsp 2965378 - SP (2025/0220479-5)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a 'Traditio Companhia de Seguros', empresa que atua no ramo de seguros de saúde, em lide com pessoas físicas (consumidores).
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
NATALIA APARECIDA CAMPANHA
OTACILIO SANTO ALVES NUNES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da presidência por meio de Agravo Interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno por não haver retratação pelo Presidente.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965378 - SP (2025/0220479-5)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 08/09/2025 22:13:24”
Observações
A decisão monocrática em análise não trata de mérito ou admissibilidade recursal típica, sendo apenas um ato de impulso processual (despacho/decisão de encaminhamento) determinando a distribuição do feito após a interposição de Agravo Interno contra decisão anterior da Presidência do STJ.
