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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2965213 - SP (2025/0219935-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-24

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

2CREATIVES DESIGN E ILUSTRACAO LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRAOAB/SP 131590

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente pretendia a reforma da decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente todos os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 2 do CDC, Art. 408 do CC, Art. 411 do CC, Art. 421 do CC, Art. 427 do CC, Art. 472 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada indiretamente como ausência de indicação de artigo de lei federal violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965213 - SP (2025/0219935-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, ausência de indicação de artigo de lei federal violado, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 2º do CDC; arts. 408, 411, 421, 427 e 472 do CC), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo (AREsp). O mérito da demanda de saúde não é detalhado.

Caso ID: 202502199354PDFs: REsp_202502199354_DM_1.pdf