AREsp 2965213 - SP (2025/0219935-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
2CREATIVES DESIGN E ILUSTRACAO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente pretendia a reforma da decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente todos os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 2 do CDC, Art. 408 do CC, Art. 411 do CC, Art. 421 do CC, Art. 427 do CC, Art. 472 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAMencionada indiretamente como ausência de indicação de artigo de lei federal violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965213 - SP (2025/0219935-4)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF, ausência de indicação de artigo de lei federal violado, ausência de afronta a dispositivo legal (art. 2º do CDC; arts. 408, 411, 421, 427 e 472 do CC), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do agravo (AREsp). O mérito da demanda de saúde não é detalhado.
