AREsp 2965215
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saúde suplementar, em litígio com pessoa jurídica contratante/beneficiária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TEMPERART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965215 - SP (2025/0219908-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual (admissibilidade). O STJ não analisou o mérito da lide por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (dialeticidade recursal).
