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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2965215

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saúde suplementar, em litígio com pessoa jurídica contratante/beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

TEMPERART INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MÁRCIA REGINA GOMES GALESIOAB/SP 147828
KATIA REGINA MURRO DANESIOAB/SP 139712

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965215 - SP (2025/0219908-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual (admissibilidade). O STJ não analisou o mérito da lide por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem (dialeticidade recursal).

Caso ID: 202502199087PDFs: REsp_202502199087_DM_1.pdf