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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2219439

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-08-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e discute recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

Não conhecimento do recurso (decisão citada de fls. 421-422).

#2peticao2025-08-26

Ciência de acordo, declaração de exaustão da jurisdição e determinação de baixa à origem.

Partes do Processo

I A DE S

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

REQUERIDOoperadora

Advogados

CAROLINE FAGUNDES DE TOLEDOOAB/SP 234336
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de decisão desfavorável no Tribunal de Origem (não detalhado no despacho).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não apreciou o mérito nesta etapa devido à notícia de acordo entre as partes após decisão de inadmissibilidade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo após a decisão de não conhecimento do recurso, exaurindo a prestação jurisdicional do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2219439 - SP (2025/0219734-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Publicada a decisão de fls. 421-422, que não conheceu do recurso

Motivo DeterminantePág. 1

a parte apresentou petição (fl. 431) que informa a realização de acordo. Registre-se que, contra a referida decisão, não houve a interposição de recurso para esta Corte; portanto, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior.

Observações

O documento reflete apenas um despacho homologatório/informativo após a notícia de acordo extrajudicial. Os detalhes do mérito e o motivo específico do não conhecimento inicial não constam nesta página.

Caso ID: 202502197346PDFs: REsp_202502197346_DM_1.pdf