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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2964508 - SP (2025/0219271-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin15/08/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro15/08/2025

Determinada a distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

ATELIER FRANCISCA JUNQUEIRA ARTE & DESIGN LTDA - MICROEMPRESA

agravadobeneficiario

FRANCISCA HELENA SOARES JUNQUEIRA

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2964508 - SP (2025/0219271-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Observações

A decisão analisada é puramente administrativa (despacho de distribuição), proferida pelo Presidente do Tribunal, sem qualquer análise sobre a admissibilidade do recurso ou o mérito da controvérsia de saúde suplementar.

Caso ID: 202502192713PDFs: REsp_202502192713_DM_1.pdf