Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2964508 - SP (2025/0219271-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin15/08/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro15/08/2025
Determinada a distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
agravanteoperadora
ATELIER FRANCISCA JUNQUEIRA ARTE & DESIGN LTDA - MICROEMPRESA
agravadobeneficiario
FRANCISCA HELENA SOARES JUNQUEIRA
agravadabeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2964508 - SP (2025/0219271-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A”
Observações
A decisão analisada é puramente administrativa (despacho de distribuição), proferida pelo Presidente do Tribunal, sem qualquer análise sobre a admissibilidade do recurso ou o mérito da controvérsia de saúde suplementar.
Caso ID: 202502192713PDFs: REsp_202502192713_DM_1.pdf
