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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2965099 / SP (2025/0219185-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-04nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-04

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LEONARDO BRANCO DELÁZARI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458A
RENATA SAMPAIO VALERAOAB/SP 340169
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIAOAB/SP 407347

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965099 - SP (2025/0219185-3)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente (distribuição) proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de admissibilidade recursal ou de mérito da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 202502191853PDFs: REsp_202502191853_DM_1.pdf