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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2965099 / SP (2025/0219185-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-08-04nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-08-04
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
LEONARDO BRANCO DELÁZARI
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458A
RENATA SAMPAIO VALERAOAB/SP 340169
MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIAOAB/SP 407347
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2965099 - SP (2025/0219185-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“Ministro Herman Benjamin Presidente”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente (distribuição) proferido pela Presidência do STJ, não contendo ainda análise de admissibilidade recursal ou de mérito da causa de saúde suplementar.
Caso ID: 202502191853PDFs: REsp_202502191853_DM_1.pdf
