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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2219357

RECURSO ESPECIAL

MOURA RIBEIRO2025-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa ilícita de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde e a consequente caracterização de danos morais.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-01

Determinou a devolução do processo ao Tribunal estadual para suspensão (Tema 1365).

Partes do Processo

PRISCILA CRISTINE DE SOUZA MIRANDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

FABRICIA GLEISER SILVAOAB/SP 322769
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Configuração de danos morais in re ipsa por recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais em virtude de negativa de cobertura assistencial.
Teses do Recorrente
Defende a configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 1.037, II, do CPC, Art. 256-L, I, do RISTJ, Arts. 1.040 e 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O feito deve ser devolvido à origem para sobrestamento, pois a matéria (danos morais in re ipsa por negativa de cobertura) foi afetada ao rito dos repetitivos no Tema 1365/STJ.
Precedentes Citados
REsp n. 2.165.670/SPEDCl no AgInt no REsp 1.825.554/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução do processo ao Tribunal de origem para suspensão até o julgamento do Tema 1365 pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2219357 - SP (2025/0215783-0)

Precedentes QualificadosPág. 1

MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, NOS AUTOS DO RESP N. 2.165.670/SP (DJE 24/6/2025), VINCULADO AO TEMA N. 1.365.

Resultado FinalPág. 2

DETERMINO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO ao Tribunal estadual, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não analisa o mérito do recurso nem sua admissibilidade final, limitando-se a ordenar o sobrestamento na origem em razão de recurso repetitivo afetado (Tema 1365).

Caso ID: 202502157830PDFs: REsp_202502157830_DM_1.pdf