Logo
Inteligência AnalíticaJurisprudência STJSaúde Suplementar
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

EAREsp 2962488

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-11-19TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-19

Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

Partes do Processo

H M R (MENOR)

EMBARGANTEbeneficiario

G R DA S

EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

VIVIANNE LANDIN DA SILVAOAB/RJ 158235
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de embargos de divergência contra acórdão que aplicou óbices sumulares (Súmulas 7/STJ e 283/STF).
Teses do Recorrente
Divergência entre o acórdão embargado e julgados da Terceira Turma (REsp 2.209.351/SP e REsp 2.208.309/SP).
Dispositivos Invocados
Art. 1.043 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento do acórdão embargado que impediu a análise do mérito.

Outro

Incidência da Súmula 315/STJ e não preenchimento dos requisitos do art. 1.043, § 3º, do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 315/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EAREsp n. 1.810.892/GOAgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de alteração da composição da Turma e por aplicação da Súmula 315/STJ (não houve análise de mérito no recurso especial).

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2962488 - RJ (2025/0215221-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ

Resultado FinalPág. 2

indefero liminarmente os Embargos de Divergência.

Observações

Decisão proferida pelo Presidente do STJ. O documento trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade de Embargos de Divergência, sem detalhar o objeto médico ou contratual do plano de saúde que originou a lide.

Caso ID: 202502152210PDFs: REsp_202502152210_DM_1.pdf