EAREsp 2962488
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Partes do Processo
H M R (MENOR)
G R DA S
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de embargos de divergência contra acórdão que aplicou óbices sumulares (Súmulas 7/STJ e 283/STF).
- Teses do Recorrente
- Divergência entre o acórdão embargado e julgados da Terceira Turma (REsp 2.209.351/SP e REsp 2.208.309/SP).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.043 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada como fundamento do acórdão embargado que impediu a análise do mérito.
OutroIncidência da Súmula 315/STJ e não preenchimento dos requisitos do art. 1.043, § 3º, do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 315/STJSúmula 7/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EAREsp n. 1.810.892/GOAgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de alteração da composição da Turma e por aplicação da Súmula 315/STJ (não houve análise de mérito no recurso especial).
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2962488 - RJ (2025/0215221-0)”
“não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ”
“indefero liminarmente os Embargos de Divergência.”
Observações
Decisão proferida pelo Presidente do STJ. O documento trata exclusivamente de questões processuais de admissibilidade de Embargos de Divergência, sem detalhar o objeto médico ou contratual do plano de saúde que originou a lide.
