REsp 2218431 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a manutenção de plano de saúde para ex-funcionário aposentado (inativo) com base no art. 31 da Lei 9.656/98 e Tema 1034 do STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido e pedido de tutela prejudicado.
Partes do Processo
VALDOMIRO GOUVEIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para inativo (art. 31 Lei 9.656/98) e paridade de valores com funcionários ativos (Tema 1034 STJ).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a sentença de primeiro grau para garantir a manutenção do plano com paridade de valores.
- Teses do Recorrente
- Alegação de discriminação de valores e reajustes entre ativos e inativos, contrariando o Tema 1034 STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais (aditivo e acordo).
Súmula 7/STJReexame de provas quanto à paridade de valores.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.818.487/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a paridade de condições exigiria reexame de contrato e provas (Súmulas 5 e 7).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2218431 - SP (2025/0214722-5)”
“ação de obrigação de fazer em que a parte autora, na condição de inativo, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde e de seus dependentes, em iguais condições a dos funcionários da ativa”
“demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O pedido de tutela de urgência formulado no STJ foi considerado prejudicado em razão do não conhecimento do recurso principal. A controvérsia fática residia na prova da igualdade de custos entre ativos e inativos.
