Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2218431 / SP

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-06-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A disputa envolve a manutenção de plano de saúde para ex-funcionário aposentado (inativo) com base no art. 31 da Lei 9.656/98 e Tema 1034 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-30

Recurso especial não conhecido e pedido de tutela prejudicado.

Partes do Processo

VALDOMIRO GOUVEIA

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

TELEFÔNICA BRASIL S.A

recorridooperadora

Advogados

CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JÚNIOROAB/SP 214264
FERNANDO HENRIQUE CHELLIOAB/SP 249623
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTOOAB/SP 305211

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para inativo (art. 31 Lei 9.656/98) e paridade de valores com funcionários ativos (Tema 1034 STJ).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença de primeiro grau para garantir a manutenção do plano com paridade de valores.
Teses do Recorrente
Alegação de discriminação de valores e reajustes entre ativos e inativos, contrariando o Tema 1034 STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais (aditivo e acordo).

Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à paridade de valores.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.818.487/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a paridade de condições exigiria reexame de contrato e provas (Súmulas 5 e 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2218431 - SP (2025/0214722-5)

Tema da AçãoPág. 4

ação de obrigação de fazer em que a parte autora, na condição de inativo, pleiteia a manutenção de seu plano de saúde e de seus dependentes, em iguais condições a dos funcionários da ativa

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O pedido de tutela de urgência formulado no STJ foi considerado prejudicado em razão do não conhecimento do recurso principal. A controvérsia fática residia na prova da igualdade de custos entre ativos e inativos.

Caso ID: 202502147225PDFs: REsp_202502147225_DM_1.pdf