Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2961767
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve Sul America Servicos de Saude e Qualicorp, empresas atuantes no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-01
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO SOARES MINGIONE
AGRAVANTEbeneficiario
MARIA FRANCISCA MARRANGHELLO MINGIONE
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
AGRAVADOoperadora
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
AGRAVADOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
- Teses do Recorrente
- O agravo interno visa a reforma de decisão proferida pela Presidência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno nos termos regimentais.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, exigindo a distribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2961767 - SP (2025/0214636-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual/administrativa (ordem de distribuição). O mérito da controvérsia de saúde suplementar não é detalhado neste despacho da Presidência.
Caso ID: 202502146365PDFs: REsp_202502146365_DM_1.pdf
