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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2961767

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve Sul America Servicos de Saude e Qualicorp, empresas atuantes no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-01

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

CARLOS ROBERTO SOARES MINGIONE

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA FRANCISCA MARRANGHELLO MINGIONE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de agravo interno.
Teses do Recorrente
O agravo interno visa a reforma de decisão proferida pela Presidência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno nos termos regimentais.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, exigindo a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2961767 - SP (2025/0214636-5)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual/administrativa (ordem de distribuição). O mérito da controvérsia de saúde suplementar não é detalhado neste despacho da Presidência.

Caso ID: 202502146365PDFs: REsp_202502146365_DM_1.pdf