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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2960633 - PB (2025/0213645-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-22TJPB - PB1 decisão

Classificação: Trata-se de Agravo em Recurso Especial envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

MARGARIDA MARIA DE LIRA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravadooperadora

Advogados

KEVIN MATHEUS LACERDA LOPESOAB/PB 026250
JONH LENNO DA SILVA ANDRADEOAB/PB 026712
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo visando a admissibilidade do REsp fundado no art. 105, III, da CF.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF e 282/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960633 - PB (2025/0213645-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência /erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso - Súmula 284/STF e Súmula 282/STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do AREsp, sem detalhar os fatos da causa principal ou o objeto específico do plano de saúde.

Caso ID: 202502136457PDFs: REsp_202502136457_DM_1.pdf