AREsp 2960633 - PB (2025/0213645-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de Agravo em Recurso Especial envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARGARIDA MARIA DE LIRA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a admissibilidade do REsp fundado no art. 105, III, da CF.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF e 282/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos determinantes da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960633 - PB (2025/0213645-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência /erro de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso - Súmula 284/STF e Súmula 282/STF.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no juízo de admissibilidade do AREsp, sem detalhar os fatos da causa principal ou o objeto específico do plano de saúde.
