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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2960751 - SP (2025/0213368-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-21nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física, no contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-21
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
MARCIA RIBEIRO CICIVIZZO
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
DANIELA GOMES DE BARROSOAB/SP 211910
PAULO MARCOS RESENDEOAB/SP 216749
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento do Agravo em Recurso Especial
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960751 - SP (2025/0213368-0)”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática em questão é um ato de expediente/organização do Presidente do Tribunal para distribuir o recurso ao relator competente; não analisa admissibilidade nem mérito.
Caso ID: 202502133680PDFs: REsp_202502133680_DM_1.pdf
