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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2960751 - SP (2025/0213368-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-21nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma pessoa física, no contexto de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

MARCIA RIBEIRO CICIVIZZO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIELA GOMES DE BARROSOAB/SP 211910
PAULO MARCOS RESENDEOAB/SP 216749
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960751 - SP (2025/0213368-0)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em questão é um ato de expediente/organização do Presidente do Tribunal para distribuir o recurso ao relator competente; não analisa admissibilidade nem mérito.

Caso ID: 202502133680PDFs: REsp_202502133680_DM_1.pdf