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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2966042 - SP (2025/0213328-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO AFRÂNIO VILELA19/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (Traditio Companhia de Seguros) em litígio com diversos beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/09/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da origem (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

outro nomeoperadora

ANGELA MARIA DA SILVA

agravadobeneficiario

ANISIO CORREA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIS FELIPE FREIRE LISBOAOAB/DF 019445
ANA PAULA ALMEIDA NAYA DE PAULAOAB/DF 022915
ANA PAULA JAUHAR NETTO ARMANDOOAB/SP 240711
JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRAOAB/SP 271759

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Afirma que demonstrou as violações alegadas e que o recurso aborda questões puramente de direito.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.146.906/RSAgInt no AREsp n. 2.096.513/DFAgInt no AREsp n. 2.117.661/BAAgInt no AREsp 1.953.597/SCAgInt no AREsp n. 1.996.169/MGAgInt no AREsp n. 2.072.889/SPEAREsp 701.404/SCAgInt no AREsp 1.067.725/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada e específica a incidência da Súmula 7/STJ aplicada na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2966042 - SP (2025/0213328-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Por isso, afigura-se correto o não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Resultado FinalPág. 5

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 5

Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (dialeticidade), sem descrever o objeto material da lide original além da identificação das partes como seguradora e diversos segurados.

Caso ID: 202502133286PDFs: REsp_202502133286_DM_1.pdf