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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2961064

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-07-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em litígio com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-24

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

IAGO AMORIM MARQUES

AGRAVADObeneficiario

SANDRA REGINA AMORIM FERREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
ALEXANDRO DO PRADO FERMINOOAB/SP 191955

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na deficiência da fundamentação recursal pela indicação genérica de lei federal.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A deficiência na fundamentação do recurso especial, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos violados, impede o conhecimento do recurso por analogia à Súmula 284/STF.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 284/STF por fundamentação deficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2961064 - SP (2025/0213155-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade (AREsp). O mérito da demanda de saúde não foi exposto no relatório por se tratar de decisão estritamente processual.

Caso ID: 202502131557PDFs: REsp_202502131557_DM_1.pdf