REsp 2218311 - RJ (2025/0213063-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer referente ao custeio de medicamento (Canabidiol) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Provimento ao recurso especial para julgar a demanda improcedente.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MIGUEL ANGELO SOUSA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Canabidiol para Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno Depressivo Moderado
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para excluir o dever de custear o medicamento Canabidiol e afastar a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; licitude da exclusão de cobertura para medicamento de uso domiciliar não previsto no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015, art. 10, VI, § 13, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 608 STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (autoadministração), salvo antineoplásicos orais, home care ou inclusão expressa no Rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPAgInt no REsp n. 1.859.473/RJAgInt no AREsp n. 2.124.296/GOREsp n. 2.071.955/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A medicação requerida é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais ou regulamentares de cobertura obrigatória.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2218311 - RJ (2025/0213063-6)”
“TRATAMENTO COM CANABIDIOL PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, ANTE O INSUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS. RECUSA DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE SAÚDE.”
“é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de excluir o dever de a recorrente custear o medicamento descrito na exordial e para afastar os danos morais, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.”
Observações
A decisão afastou os danos morais e o dever de cobertura com base na natureza de uso domiciliar do medicamento canabidiol, seguindo jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ.
