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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2218311 - RJ (2025/0213063-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA06/08/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer referente ao custeio de medicamento (Canabidiol) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito06/08/2025

Provimento ao recurso especial para julgar a demanda improcedente.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

MIGUEL ANGELO SOUSA DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDOOAB/RJ 157286
ANDREA DA SILVA BRAGAOAB/RJ 162464

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Canabidiol para Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno Depressivo Moderado
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para excluir o dever de custear o medicamento Canabidiol e afastar a condenação em danos morais.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; licitude da exclusão de cobertura para medicamento de uso domiciliar não previsto no Rol da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 489 CPC/2015, art. 1.022 CPC/2015, art. 10, VI, § 13, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 608 STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (autoadministração), salvo antineoplásicos orais, home care ou inclusão expressa no Rol da ANS.
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1.895.659/PRAgInt no REsp n. 1.933.209/SPAgInt no REsp n. 1.859.473/RJAgInt no AREsp n. 2.124.296/GOREsp n. 2.071.955/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A medicação requerida é de uso domiciliar e não se enquadra nas exceções legais ou regulamentares de cobertura obrigatória.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2218311 - RJ (2025/0213063-6)

SubtemaPág. 1

TRATAMENTO COM CANABIDIOL PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, ANTE O INSUCESSO DE OUTROS MEDICAMENTOS. RECUSA DE FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE SAÚDE.

Tese AplicadaPág. 2

é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de excluir o dever de a recorrente custear o medicamento descrito na exordial e para afastar os danos morais, julgando, por consequência, improcedente a demanda autoral.

Observações

A decisão afastou os danos morais e o dever de cobertura com base na natureza de uso domiciliar do medicamento canabidiol, seguindo jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ.

Caso ID: 202502130636PDFs: REsp_202502130636_DM_1.pdf