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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2960231 / 2025/0212749-5

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-09-08

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALEXSANDRA VARGAS FONTES PEREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
TÚLIO FONSECA BORGESOAB/BA 019248
MANUELA GONCALVES SEREJOOAB/BA 028648

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do agravo interno a um relator por não haver retratação.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo-se a distribuição do recurso conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960231 - BA (2025/0212749-5)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente administrativa/procedural, determinando o encaminhamento do agravo interno para distribuição a um relator, sem qualquer análise sobre o conteúdo da lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202502127495PDFs: REsp_202502127495_DM_1.pdf