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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2960231 / 2025/0212749-5
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-09-08Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-09-08
Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
ALEXSANDRA VARGAS FONTES PEREIRA
agravadobeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
TÚLIO FONSECA BORGESOAB/BA 019248
MANUELA GONCALVES SEREJOOAB/BA 028648
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito do recurso, apenas determina a distribuição do agravo interno a um relator por não haver retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, impondo-se a distribuição do recurso conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960231 - BA (2025/0212749-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente administrativa/procedural, determinando o encaminhamento do agravo interno para distribuição a um relator, sem qualquer análise sobre o conteúdo da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202502127495PDFs: REsp_202502127495_DM_1.pdf
