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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2218237

REsp

Ministro Herman Benjamin2025-07-21nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde e um beneficiário (G C S), o que caracteriza litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-21

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

G C S (MENOR)

recorridobeneficiario

P C S

representante legalbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
PATRICIA CAVEQUIA SAIKIOAB/SP 260567

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa, tratando da distribuição do feito por não se enquadrar nas competências da Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Redistribuição do processo a um relator sorteado, uma vez que a matéria não se enquadra nas atribuições do Presidente do STJ (Art. 21-E, V, RISTJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2218237 - SP (2025/0212325-3)

Partes ListadasPág. 1

RECORRENTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão analisada é exclusivamente de expediente (administrativa/processual), visando apenas a correta distribuição do recurso no âmbito do STJ, não trazendo informações sobre o mérito da causa ou o histórico processual anterior.

Caso ID: 202502123253PDFs: REsp_202502123253_DM_1.pdf