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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2960148

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-06- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América) e o processo tramita no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-08-06

Distribuição do feito determinada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CBB DISTRIBUIDORA LTDA - MICROEMPRESA

AGRAVADObeneficiario

GBORBA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PUBLIUS RANIERIOAB/SP 182955

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960148 - SP (2025/0212181-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente administrativa (ordem de distribuição) e não contém detalhes sobre o objeto da lide, o mérito ou o histórico processual na origem.

Caso ID: 202502121815PDFs: REsp_202502121815_DM_1.pdf