AREsp 2960072
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RICARDO MITANIOS KHALIL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insucesso contra decisão que inadmitiu Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas em razão do não conhecimento por vício formal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação precisa de dispositivos legais violados.
Deficiência de FundamentaçãoParte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 284/STF devido à falta de indicação de dispositivos legais federais violados no recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2960072 - SP (2025/0211792-0)”
“verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não entrando nos detalhes do tratamento de saúde ou motivo da negativa contratual específica.
