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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2959779 - RJ (2025/0211641-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-07-23TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente em matéria que, pelo contexto do tribunal e partes, refere-se a seguros/saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-07-23
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A
agravanteoperadora
WALDYR LECOMTE
agravadobeneficiario
Advogados
NATALIA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 206822
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
WELINGTON DUTRA SANTOSOAB/RJ 155434
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2959779 - RJ (2025/0211641-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática analisada é um ato ordinatório da Presidência do STJ que apenas encaminha o processo para distribuição a um relator, não contendo análise de admissibilidade ou mérito sobre o plano de saúde.
Caso ID: 202502116415PDFs: REsp_202502116415_DM_1.pdf
