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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2959779 - RJ (2025/0211641-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-07-23TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., recorrente em matéria que, pelo contexto do tribunal e partes, refere-se a seguros/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-23

Determinação de distribuição do feito pelo Presidente.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S. A

agravanteoperadora

WALDYR LECOMTE

agravadobeneficiario

Advogados

NATALIA SOARES DE OLIVEIRAOAB/RJ 206822
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
WELINGTON DUTRA SANTOSOAB/RJ 155434

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2959779 - RJ (2025/0211641-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática analisada é um ato ordinatório da Presidência do STJ que apenas encaminha o processo para distribuição a um relator, não contendo análise de admissibilidade ou mérito sobre o plano de saúde.

Caso ID: 202502116415PDFs: REsp_202502116415_DM_1.pdf