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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2218086

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA11/10/2025- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em face de operadora de plano de saúde (Sul América) discutindo danos morais por recusa de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1outro11/10/2025

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem (suspensão por repetitivo).

Partes do Processo

MARIA ISABEL MARTINO LOPES

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

RAPHAELLA ARANTES ARIMURAOAB/SP 361873
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Danos morais in re ipsa por recusa indevida de cobertura
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a configuração de danos morais in re ipsa em caso de recusa de cobertura médico-assistencial.
Teses do Recorrente
A recorrente busca o reconhecimento de que a recusa indevida de cobertura gera dano moral presumido.
Dispositivos Invocados
arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, art. 256-L do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso versa sobre matéria afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1.365/STJ).
Precedentes Citados
REsp 2.165.670/SPREsp 2.197.574/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2218086 - SP (2025/0211212-1)

SubtemaPág. 1

definir "se há configuração de danos morais nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial in re ipsa pela operadora de plano de saúde" (Tema n. 1.365/STJ).

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Observações

A decisão não entra no mérito nem analisa pressupostos específicos de admissibilidade, limitando-se a suspender o feito e devolver à origem devido à afetação do Tema 1.365.

Caso ID: 202502112121PDFs: REsp_202502112121_DM_1.pdf