AREsp 2959373 - SP (2025/0210955-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por defeito de representação processual (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
LUCIANA ROSSI DE MORAES
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Inadmissão de Recurso Especial fundamentado no art. 105, III, da CF.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Irregularidade na representação processual não sanada após intimação, atraindo o óbice da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2959373 - SP (2025/0210955-0)”
“verifica- se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da lide de saúde devido à ausência de regularização da representação.
