AREsp 2959792 - SP (2025/0210813-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A e discute admissibilidade de recurso em ação contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
CELSO GUILHERME CHRISTIANO
JULIARA MUSSI DE ALMEIDA CHRISTIANO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória, porém não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão relativos à Súmula 7, falta de interesse e Súmula 284/STF.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve atacar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2959792 - SP (2025/0210813-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ, ausência de interesse recursal e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. O mérito da causa (especificidades do plano de saúde) não foi relatado no texto da decisão monocrática.
