AREsp 2958913 - SP (2025/0209638-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em demanda contra beneficiário (espólio).
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ROBERTO CAIO PEREIRA LIMA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de similitude fática.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e falta de similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958913 - SP (2025/0209638-9)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade recursal) sem descrever o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico).
