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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2958913 - SP (2025/0209638-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-22nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em demanda contra beneficiário (espólio).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-22

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ROBERTO CAIO PEREIRA LIMA - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOROAB/SP 246321

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falha processual de não impugnar especificamente os óbices da Súmula 7/STJ e da ausência de similitude fática.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ e art. 932, III, do CPC, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e falta de similitude fática).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958913 - SP (2025/0209638-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão limita-se a questões processuais de admissibilidade (dialeticidade recursal) sem descrever o objeto material da lide (procedimento ou tratamento médico).

Caso ID: 202502096389PDFs: REsp_202502096389_DM_1.pdf