AREsp 2958898 - RJ (2025/0209576-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte requerente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, identificada como operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Pedido de retirada de pauta indeferido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LILIANE DOS SANTOS BERNARDO
MAGNO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retirada do recurso da pauta virtual alegando conexão com o AREsp 3.058.279/RJ.
- Teses do Recorrente
- Alega risco de desarmonia entre decisões de mérito caso o recurso seja julgado de forma autônoma, pois haveria coincidência integral de fatos e teses com outro recurso pendente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O pedido de retirada de pauta foi indeferido por falta de fundamentação concreta e plausível que justificasse o adiamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958898 - RJ (2025/0209576-0)”
“SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE requer a retirada de pauta do recurso, alegando a existência de conexão com o AREsp 3.058.279/RJ, pendente de distribuição no STJ.”
“INDEFIRO o pedido de retirada do AREsp 2.958.898/RJ da pauta virtual.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de uma petição incidental para retirada de pauta. Não há discussão sobre o mérito da negativa de cobertura ou cláusulas do plano de saúde nesta decisão específica.
