Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2217949 - SP (2025/0209541-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI26/08/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual e por faixa etária em contrato de plano de saúde individual/familiar.

Decisões Monocráticas

#1merito26/08/2025

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

VIVIANE RETTER

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUESOAB/SP 256711

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por faixa etária em contrato individual não adaptado
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes aplicados e reconhecer prescrição trienal.
Teses do Recorrente
Prescrição trienal da restituição; validade dos reajustes baseados no pacta sunt servanda e SUSEP; inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos não adaptados.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, Art. 51, IV e X, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido se houver previsão, observar normas reguladoras e não for desarrazoado, mas a verificação disso no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RSAgInt no REsp 1835772/RJAgInt no REsp 1863899/SPAgInt no REsp 1.798.482/ESAgInt no AREsp 1.972.912/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ frente à conclusão de abusividade do Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2217949 - SP (2025/0209541-9)

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato individual não adaptado

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

o recurso especial não merece prosperar, ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ

Resultado FinalPág. 6

nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 6

majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83) para manter o entendimento do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos reajustes por falta de transparência e base atuarial.

Caso ID: 202502095419PDFs: REsp_202502095419_DM_1.pdf