REsp 2217949 - SP (2025/0209541-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual e por faixa etária em contrato de plano de saúde individual/familiar.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
VIVIANE RETTER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por faixa etária em contrato individual não adaptado
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes aplicados e reconhecer prescrição trienal.
- Teses do Recorrente
- Prescrição trienal da restituição; validade dos reajustes baseados no pacta sunt servanda e SUSEP; inaplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos não adaptados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, Art. 51, IV e X, do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ
Súmula 5/STJAnálise de cláusulas contratuais
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que o reajuste por faixa etária é válido se houver previsão, observar normas reguladoras e não for desarrazoado, mas a verificação disso no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 958.909/SPEDcl no AgInt no AREsp 1215946/RSAgInt no REsp 1835772/RJAgInt no REsp 1863899/SPAgInt no REsp 1.798.482/ESAgInt no AREsp 1.972.912/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ frente à conclusão de abusividade do Tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2217949 - SP (2025/0209541-9)”
“Contrato individual não adaptado”
“o recurso especial não merece prosperar, ante a incidência da Súmula n. 83 do STJ”
“nego provimento ao recurso especial.”
“majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já fixado na origem”
Observações
A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 5, 7 e 83) para manter o entendimento do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade dos reajustes por falta de transparência e base atuarial.
