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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2958811 - RJ (2025/0209283-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA05/08/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de internação para tratamento de dependência química por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade05/08/2025

Determinado o retorno ao Tribunal de origem para sobrestamento (Tema 1.365).

Partes do Processo

GUSTAVO SANTOS VASCONCELOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROOAB/RJ null
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/RJ 095502
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de dependência química e internação em clínica não credenciada
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00 (concedido em 1ª instância, mas reformado para improcedência no Tribunal de origem)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que julgou improcedentes os pedidos de cobertura e danos morais.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais in re ipsa em razão da recusa indevida de cobertura médico-assistencial.
Dispositivos Invocados
arts. 1.040 e 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A questão central (danos morais in re ipsa por recusa de cobertura) está afetada ao rito dos repetitivos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos à origem para sobrestamento em virtude de afetação de tema repetitivo (Tema 1.365 STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958811 - RJ (2025/0209283-1)

Tema da AçãoPág. 1

RECUSA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

Tipo de PlanoPág. 1

Contrato celebrado em 21/06/1998, antes da Lei nº 9.656/1998, vigente a partir de janeiro de 1999.

Precedentes QualificadosPág. 2

se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde (Recursos Especiais n. 2.197.574/SP e 2.165.670/SP)

Resultado FinalPág. 3

determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.365)

Observações

A decisão não julgou o mérito do recurso, apenas aplicou a técnica de sobrestamento por se tratar de matéria idêntica a recurso repetitivo afetado pelo STJ.

Caso ID: 202502092831PDFs: 202502092831_001.pdf