AREsp 2958246 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e a inadmissão de recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PEDRO MOTA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de dialeticidade recursal quanto aos óbices de admissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958246 - DF (2025/0208960-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ em caráter estritamente processual de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
