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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2957704

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-07-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de seguro saúde (Sul América), caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

WILSON DE CAMPOS VIEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Não detalhado na decisão de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente ordinatória determinando a distribuição do feito nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957704 - SP (2025/0208262-0)

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática apresentada é um ato ordinatório da Presidência do STJ apenas para fins de distribuição do processo ao relator sorteado, não contendo análise de admissibilidade ou mérito recursal.

Caso ID: 202502082620PDFs: REsp_202502082620_DM_1.pdf