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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958315 - SP (2025/0208239-0)

AREsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ30/07/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de falha na contratação de plano de saúde, resultando em falta de atendimento e pleito de danos morais e materiais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/07/2025

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravanteoperadora

FABIO DEL DEBBIO SEABRA

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
APARECIDA ALVES DOS SANTOS GODOYOAB/SP 154520
DÉBORA PAULA ABOLINOAB/SP 164830

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Falha na contratação de plano de saúde resultando em falta de atendimento e necessidade de implantação do plano correto.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$5.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor da indenização.
Teses do Recorrente
Inexistência de ato ilícito por parte da Qualicorp e ausência de comprovação de danos morais; subsidiariamente, desproporcionalidade do valor fixado.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência quanto à verificação da ocorrência de dano moral e à revisão do quantum indenizatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.113.579/MGAgInt no AREsp n. 2.144.733/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ, pois a revisão do dano moral e dos fatos demandaria reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2958315 - SP (2025/0208239-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Valor ReaisPág. 3

é o caso de se manter o montante arbitrado na r. sentença na quantia de R$5.000,00, por estar condizente com o entendimento adotado por este Tribunal em casos análogos.

Honorarios RecursaisPág. 4

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão consolidada negou seguimento ao recurso da Qualicorp mantendo a condenação solidária e os danos morais fixados no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso ID: 202502082390PDFs: REsp_202502082390_DM_1.pdf