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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2957565 / SP (2025/0208204-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-07-21

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MARCOS DUARTE AMARAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

ULYSSES GUEDES BRYAN ARANHAOAB/SP 312143
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGOOAB/SP 156894
TALHES FERNANDO FERREIRA BUENOOAB/SP 413331
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957565 - SP (2025/0208204-9)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente administrativa/processual inicial (despacho de distribuição pelo Presidente do STJ), não contendo detalhes sobre o mérito da causa, negativa de cobertura ou fundamentos jurídicos do recurso.

Caso ID: 202502082049PDFs: REsp_202502082049_DM_1.pdf