AgInt no AREsp 2957562 / SP (2025/0208195-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinou a distribuição do Agravo Interno por falta de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE MARIO CEDRAZ BARRETO JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno ante a inexistência de retratação pelo Presidente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação, exigindo a distribuição do recurso a um relator conforme o RISTJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957562 - SP (2025/0208195-0)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão monocrática analisada é um ato de mero expediente/distribuição proferido pela Presidência do STJ após a interposição de Agravo Interno. O conteúdo do mérito do recurso principal (Plano de Saúde) não é abordado nesta etapa.
