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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2217793 - SP (2025/0208150-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-08-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Recurso interposto por operadora de plano de saúde em ação contra empresa contratante, no contexto de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-08-21

Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

CAMARGO MEIHY LTDA - MICROEMPRESA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DENISE DE OLIVEIRA XAVIEROAB/SP 214998

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do tribunal de origem, cujos fundamentos não foram detalhados devido ao óbice de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente, apesar de intimada, não regularizou a representação processual (ausência de procuração), atraindo a aplicação da Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2217793 - SP (2025/0208150-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, subscritor do Recurso Especial.

Resultado FinalPág. 1

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no defeito de representação advocatícia que impede o conhecimento do recurso. O mérito da lide de saúde suplementar não é abordado.

Caso ID: 202502081508PDFs: REsp_202502081508_DM_1.pdf