RECURSO ESPECIAL Nº 2217793 - SP (2025/0208150-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Recurso interposto por operadora de plano de saúde em ação contra empresa contratante, no contexto de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CAMARGO MEIHY LTDA - MICROEMPRESA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do tribunal de origem, cujos fundamentos não foram detalhados devido ao óbice de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente, apesar de intimada, não regularizou a representação processual (ausência de procuração), atraindo a aplicação da Súmula 115 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2217793 - SP (2025/0208150-8)”
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, subscritor do Recurso Especial.”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no defeito de representação advocatícia que impede o conhecimento do recurso. O mérito da lide de saúde suplementar não é abordado.
