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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2957855
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-23nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Seguradora de Saúde S.A., caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-07-23
Determinação de redistribuição do processo pelo Presidente do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
AGRAVANTEoperadora
VESTE S.A. ESTILO
AGRAVADObeneficiario
TAVANO E MAIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LEONARDO LUIZ TAVANOOAB/SP 173965
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão de caráter meramente administrativo determinando a redistribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência previstas no RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957855 - SP (2025/0208050-0)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência”
Observações
A decisão é estritamente administrativa (ordem de redistribuição), sem análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa de saúde suplementar.
Caso ID: 202502080500PDFs: REsp_202502080500_DM_1.pdf
