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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2957855

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-07-23nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Seguradora de Saúde S.A., caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-07-23

Determinação de redistribuição do processo pelo Presidente do STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

VESTE S.A. ESTILO

AGRAVADObeneficiario

TAVANO E MAIER SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
LEONARDO LUIZ TAVANOOAB/SP 173965

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão de caráter meramente administrativo determinando a redistribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A hipótese dos autos não se enquadra nas atribuições da Presidência previstas no RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957855 - SP (2025/0208050-0)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão é estritamente administrativa (ordem de redistribuição), sem análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa de saúde suplementar.

Caso ID: 202502080500PDFs: REsp_202502080500_DM_1.pdf