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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2957429 - PR (2025/0207592-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-08-13Tribunal de Justiça do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para custear tratamentos multidisciplinares prescritos para paciente com paralisia cerebral.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-08-13

Conhecido o agravo e o recurso especial, mas negado provimento ao recurso da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

M Q B (MENOR)

agravadobeneficiario

Advogados

ANANDA DE BRUM CHRISTOFARIOAB/RS 119181
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
LUCIANA CASARINOAB/PR 088344

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para paralisia cerebral espástica (Bobath, Cuevas Medek, Equoterapia, Integração Sensorial).
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar cobertura para equoterapia e métodos específicos, sustentando taxatividade do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Legitimidade da negativa de cobertura para procedimentos fora do rol da ANS e impossibilidade de custeio de tratamentos futuros incertos.
Dispositivos Invocados
art. 51 do CDC, art. 1º, 10 e 12 da Lei 9.656/98, art. 4º da Lei 9.961/00, art. 757 e 760 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa de cobertura de terapias especializadas para transtornos globais do desenvolvimento (incluindo TEA e paralisia cerebral) é abusiva, conforme jurisprudência do STJ e RNs da ANS.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.161.153/SPREsp n. 2.170.803/SCAgInt no REsp n. 2.071.804/SPAREsp n. 2.540.500/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 568/STJ).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957429 - PR (2025/0207592-0)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura de terapias multidisciplinares específicas para tratamento de paralisia cerebral

Resultado Segundo GrauPág. 2

Acórdão: deu parcial provimento ao apelo da agravante, afastando a condenação por danos morais

Menciona Lei 14454 2022Pág. 3

discussão ganhou novos contornos com a edição da recente Lei 14.454, de 21/09/2022

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão cita as datas de interposição do agravo (11/11/2025) e conclusão (28/7/2025) de forma anacrônica em relação à data da assinatura (13/08/2025), possivelmente por erro material no texto original.

Caso ID: 202502075920PDFs: REsp_202502075920_DM_1.pdf