AREsp 2957429 - PR (2025/0207592-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de plano de saúde para custear tratamentos multidisciplinares prescritos para paciente com paralisia cerebral.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo e o recurso especial, mas negado provimento ao recurso da operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M Q B (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para paralisia cerebral espástica (Bobath, Cuevas Medek, Equoterapia, Integração Sensorial).
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar cobertura para equoterapia e métodos específicos, sustentando taxatividade do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Legitimidade da negativa de cobertura para procedimentos fora do rol da ANS e impossibilidade de custeio de tratamentos futuros incertos.
- Dispositivos Invocados
- art. 51 do CDC, art. 1º, 10 e 12 da Lei 9.656/98, art. 4º da Lei 9.961/00, art. 757 e 760 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa de cobertura de terapias especializadas para transtornos globais do desenvolvimento (incluindo TEA e paralisia cerebral) é abusiva, conforme jurisprudência do STJ e RNs da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.161.153/SPREsp n. 2.170.803/SCAgInt no REsp n. 2.071.804/SPAREsp n. 2.540.500/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 568/STJ).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2957429 - PR (2025/0207592-0)”
“visando a cobertura de terapias multidisciplinares específicas para tratamento de paralisia cerebral”
“Acórdão: deu parcial provimento ao apelo da agravante, afastando a condenação por danos morais”
“discussão ganhou novos contornos com a edição da recente Lei 14.454, de 21/09/2022”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão cita as datas de interposição do agravo (11/11/2025) e conclusão (28/7/2025) de forma anacrônica em relação à data da assinatura (13/08/2025), possivelmente por erro material no texto original.
