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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2956922
AgInt no AREsp
Ministro Herman Benjamin18/09/2025nao_informado - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao18/09/2025
Determinação de distribuição após não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
LAIS MELO DOS SANTOS
agravadabeneficiario
Advogados
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTIOAB/PE 019353
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTEOAB/PE 020397
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LEILANE SOARES DE LIMAOAB/PB 015968
STEPHANIE MEDEIROS CORREIA NAVASOAB/PE 045363
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão da Presidência do STJ que provavelmente negou seguimento ao AREsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O Presidente do STJ não exerceu o juízo de retratação em relação ao agravo interno e determinou a redistribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2956922 - PE (2025/0207089-1)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente procedimental, tratando da não retratação do Presidente e remessa dos autos para distribuição regular.
Caso ID: 202502070891PDFs: REsp_202502070891_DM_1.pdf
