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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2956922

AgInt no AREsp

Ministro Herman Benjamin18/09/2025nao_informado - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como agravante, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/09/2025

Determinação de distribuição após não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LAIS MELO DOS SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTIOAB/PE 019353
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MANUELA MOTTA MOURA DA FONTEOAB/PE 020397
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LEILANE SOARES DE LIMAOAB/PB 015968
STEPHANIE MEDEIROS CORREIA NAVASOAB/PE 045363

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão da Presidência do STJ que provavelmente negou seguimento ao AREsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O Presidente do STJ não exerceu o juízo de retratação em relação ao agravo interno e determinou a redistribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2956922 - PE (2025/0207089-1)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente procedimental, tratando da não retratação do Presidente e remessa dos autos para distribuição regular.

Caso ID: 202502070891PDFs: REsp_202502070891_DM_1.pdf