AREsp 2956494 - RJ (2025/0206137-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em um contexto de Agravo em Recurso Especial, característica de lides de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
BRUNA RODRIGUES ASSIS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos óbices de admissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2956494 - RJ (2025/0206137-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação no agravo (Súmula 182/STJ).
