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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2956494 - RJ (2025/0206137-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-07-22TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em um contexto de Agravo em Recurso Especial, característica de lides de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-07-22

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

BRUNA RODRIGUES ASSIS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JOESSI MUNIZ FURTADOOAB/RJ 130131
LORENA GONÇALVES BOA NOVAOAB/RJ 238792
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182/STJ por falta de ataque específico aos óbices de admissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2956494 - RJ (2025/0206137-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação no agravo (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202502061374PDFs: REsp_202502061374_DM_1.pdf