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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2956434 - SP (2025/0205913-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-06-25- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde em processo envolvendo a RN 195/09 da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-06-25

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TEMAKERIA KOBA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
ANDRÉ LUIZ ANTUNES DE OLIVEIRAOAB/SP 131590

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Discussão contratual envolvendo RN 195/09
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo visando reformar decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou todos os óbices (Súmula 7, Súmula 282/STF, entre outros).
Dispositivos Invocados
arts. 408, 411, 421, 427 e 472 do CC, art. 17 da RN 195/09

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação de artigo de lei federal violado, Súmula 282/STF, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Observações

A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento específico em discussão, apenas mencionando dispositivos do Código Civil e normas da ANS (RN 195/09).

Caso ID: 202502059133PDFs: REsp_202502059133_DM_1.pdf