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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2955853 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2025-09-30TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-30

Negado provimento ao agravo em recurso especial (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANA ROSA DE SOUZA LIRA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO DA MOTA SILVA FILHOOAB/PE 027309

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (56 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a falta de interesse recursal e validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no julgado e de que o acórdão diverge do Tema Repetitivo 952 do STJ sobre a validade do aumento por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, VI, do CPC, Art. 927, III, do CPC, Art. 932, V, 'b', do CPC, Art. 1022, II, do CPC, Art. 1040, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente (falta de interesse recursal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp nº 1.568.244/RJ (Tema 952)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento do acórdão de origem que apontou sua falta de interesse em recorrer, visto que a sentença já havia lhe concedido o direito ao reajuste pleiteado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2955853 - PE (2025/0205448-4)

Tema da AçãoPág. 1

Sustenta que o acórdão recorrido diverge da orientação firmada na jurisprudência desta Corte a partir do julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ, pelo rito dos repetitivos, tema 952 (validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não abordado o fundamento pelo recurso especial, aplica-se ao caso a Súmula 283/STF.

Vitoria Final ParaPág. 2

A sentença, contudo, já havia revogado tutela de urgência e, por consequência, dispôs que deve “ser aplicado o percentual de 48,26% previsto no contrato” (fl. 281). Houve até mesmo condenação da agravada ao ressarcimento do que pagou a menor durante o período em que a tutela estava vigente.

Observações

A vitória final é da operadora pois, embora o STJ tenha negado o seu recurso (desfecho processual desfavorável no STJ), a decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu a validade integral do reajuste por ela aplicado e revogou a liminar favorável à consumidora.

Caso ID: 202502054484PDFs: REsp_202502054484_DM_1.pdf