REsp 2216862
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária aos 59 anos em contrato de plano de saúde e restituição de valores pagos em excesso.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JONAS JOAQUIM
NANCY MARTINEZ JOAQUIM
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENFÍCIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando violação aos deveres de fundamentação e prestação jurisdicional, além de erro na aplicação de precedentes sobre abusividade.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente; inobservância do Tema 952/STJ (REsp 1.568.244/RJ) quanto aos requisitos para declaração de abusividade de reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 927, III, CPC, Art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 927, III, do CPC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem decide de forma fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
- Precedentes Citados
- REsp 2.095.460/SPAgInt no AREsp 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SPAgInt no AREsp 1480314/RJAgInt no AREsp 1.742.361/SPAgInt no REsp 1.885.318/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios processuais e incidência de óbices sumulares (211/STJ e 284/STF) para as questões de mérito recursal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2216862 - SP (2025/0203560-5)”
“almeja a declaração de nulidade das cláusulas contratuais referentes a reajustes e a devolução dos valores pagos a maior”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 927, III, do CPC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que não houve violação ao dever de fundamentação pelo TJSP e barrou a discussão sobre a legalidade específica do reajuste por falta de prequestionamento e deficiência recursal.
