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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2216862

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2025-07-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária aos 59 anos em contrato de plano de saúde e restituição de valores pagos em excesso.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-07-30

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

JONAS JOAQUIM

recorridobeneficiario

NANCY MARTINEZ JOAQUIM

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENFÍCIOS S.A.

recorrida/corréoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
PAULO MICHALUARTOAB/SP 170089

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando violação aos deveres de fundamentação e prestação jurisdicional, além de erro na aplicação de precedentes sobre abusividade.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente; inobservância do Tema 952/STJ (REsp 1.568.244/RJ) quanto aos requisitos para declaração de abusividade de reajuste.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 927, III, CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 927, III, do CPC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se o Tribunal de origem decide de forma fundamentada e completa, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Precedentes Citados
REsp 2.095.460/SPAgInt no AREsp 2.325.175/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1547208/SPAgInt no AREsp 1480314/RJAgInt no AREsp 1.742.361/SPAgInt no REsp 1.885.318/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios processuais e incidência de óbices sumulares (211/STJ e 284/STF) para as questões de mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2216862 - SP (2025/0203560-5)

Tema da AçãoPág. 2

almeja a declaração de nulidade das cláusulas contratuais referentes a reajustes e a devolução dos valores pagos a maior

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 927, III, do CPC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que não houve violação ao dever de fundamentação pelo TJSP e barrou a discussão sobre a legalidade específica do reajuste por falta de prequestionamento e deficiência recursal.

Caso ID: 202502035605PDFs: REsp_202502035605_DM_1.pdf